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Abuso da CAPES/CNPq na interpretação da Portaria 01/2010 sobre acúmulo de bolsas e vínculo empregatício‏

Colegas pós-graduandos,
a portaria da CAPES/CNPq de 2010 e a nota de esclarecimento lançada no início de maio de 2011 se contradizem no que diz respeito à possibilidade de acúmulo de bolsas e vínculo empregatício. A CAPES/CNPq lançaram uma nota para as Reitorias de todo o Brasil anunciando uma “caça às bruxas” (as bruxas no caso são os pós-graduandos trabalhadores).
A Portaria publicada em julho de 2010 e a própria entrevista concedida pelo presidente da CAPES na ocasião abriam várias interpretações para diferentes casos de acúmulo. Porém, com a ameaça de corte de bolsas dos programas, muitos coordenadores estão fazendo uma pressão precipitada e descabida para que bolsistas abram mão de suas bolsas por conta de vínculo empregatício.
Entrem em contato com a APG para relatar os casos de abuso dos Programas em relação aos bolsistas.
Teremos uma reunião extraordinária amanhã, às 17h na Praia Vermelha, sala A-101 do Anexo da Faculdade de Educação, para tratar desse assunto. Provavelmente devemos marcar uma assembleia geral dos pós-graduandos para semana que vem para tratar desse e de outros dois assuntos atuais (a atuação dos pós-graduandos no Programa de Apoio Acadêmico da Graduação e a Política de Assistência Estudantil para os Pós-Graduandos).
Enviamos esse e-mail com cópia para todas as secretarias de pós-graduação da UFRJ.

Abraços,
Coordenação da APG-UFRJ

Nota de 2 de maio da Zena Martins, diretora do Programa de Bolsas para os Reitores e Pro-Reitorias de todo o Brasil (não dá pra copiar, tem que entrar no link)
http://www.posgraduando.com/pos-graduacao/capes-estipula-prazo-para-cancelamento-de-bolsas-irregulares?utm_source=feedburner&utm_medium=feed&utm_campaign=Feed%3A+posgraduando+%28PosGraduando%29

CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

PORTARIA CONJUNTA No 1, DE 15 DE JULHO DE 2010
Os Presidentes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, no uso das atribuições que lhes são conferidas respectivamente pelo Decreto no 6316, de 20/12/2007 e pelo Decreto no 4728, de 09/06/2003, resolvem:
Art. 1o Os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica.
$ 1o É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento.
$ 2o Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.
Art. 2o Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código
Art. 3o No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas na presente portaria, o bolsista será obrigado a devolver a CAPES ou CNPq os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.
Art. 4o A concessão prevista nesta Portaria não exime o bolsista de cumprir com suas obrigações junto ao curso de pós-graduação e à agência de fomento concedente da bolsa, inclusive quanto ao prazo de vigência da bolsa.
Art. 5o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES
Presidente da CAPES
CARLOS ALBERTO ARAGÃO DE CARVALHO FILHO
Presidente do CNPq
Nota sobre acúmulo de bolsa e vínculo empregatício Portaria Conjunta CAPES-CNPq n° 01/2010 (6 de maio de 2011)
A CAPES e o CNPq informam que devido à interpretação errônea que algumas Instituições de Ensino Superior estão fazendo acerca da Portaria Conjunta CAPES/CNPq n° 01 de 15/07/2010, que trata de acúmulo de bolsas de mestrado e doutorado com vínculo empregatício, vínculo este adquirido pelo bolsista já no gozo da condição de aluno-bolsista da CAPES ou do CNPq, passam a fazer os seguintes esclarecimentos:
A Portaria tem o propósito claro de permitir aos bolsistas da CAPES ou do CNPq a opção de acumular a bolsa de pós-graduação, níveis mestrado e doutorado, com um vínculo empregatício remunerado, desde que venha a atuar profissionalmente na sua área de formação e cujo trabalho seja correlacionado com o tema da sua dissertação/tese e, portanto, quando tal vínculo empregatício seja resultante de sua condição de bolsista e como conseqüência do tipo de projeto que esteja desenvolvendo.
Para obter esse beneficio o bolsista terá que ter a anuência de seu orientador que comunicará oficialmente à coordenação do programa de pós-graduação e se responsabilizará pelo bom andamento acadêmico do aluno bolsista com vínculo empregatício, e em conseqüência sem causar prejuízo ao bom desempenho do curso como um todo.
Além disso, essa Portaria possui como principal objetivo induzir a formação de mestres e doutores em áreas estratégicas nas quais é academicamente desejável a maior aproximação do pós-graduando com o mercado, tais como engenharias, ciências agrárias, biotecnológicas, computação, serviços em saúde e educação básica.
Em complemento, a CAPES alerta de que não aceitará absolutamente a interpretação completamente equivocada da Portaria Conjunta CAPES-CNPq n° 01/2010, feita por coordenadores de programas de pós-graduação, e orientadores responsáveis pela formalização da indicação do bolsista, na direção de beneficiar professores e servidores e outros candidatos já possuidores de tais vínculos empregatícios, com bolsas de estudos dos programas da Demanda Social, Ex-PROF, PROSUP e PROEX, das Instituições de Ensino Superior Públicas, Federais, Estaduais e Particulares, e das Instituições pertencentes à Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica.
Vale salientar de que para o financiamento da titulação desses professores acima mencionados, a CAPES mantém uma política clara de qualificação desses quadros por meio de programas específicos baseados em um planejamento institucional que define quais são as áreas estratégicas da IFES. A CAPES também mantém mais de 200 DINTERS para formação doutoral de cerca de 3000 professores de Instituições de Ensino Superior Públicas, Federais, Estaduais, e das Instituições pertencentes à Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica.
Por fim, enfatizamos que a referida portaria não abrange os bolsistas do PROSUP, uma vez que este programa possui, desde o ano 2000, modalidade específica de bolsa (modalidade II) que permite o acúmulo do benefício com o vínculo empregatício.

Jorge Almeida Guimarães

Presidente da CAPES

Glaucius Oliva

Presidente do CNPq

Presidente da Capes esclarece dúvidas sobre Portaria Capes/CNPq sobre acúmulo de bolsas (entrevista de 23 de julho de 2010)

Jorge Guimarães afirma que a portaria objetiva, por exemplo, induzir a presença de pessoas da educação básica na pós-graduação
No dia 16 de julho de 2010, foi publicada a Portaria Conjunta nº 1, redigida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico Tecnológico (CNPq), que trata do acúmulo de bolsas com rendimentos de atividades remuneradas.
A Assessoria de Comunicação divulga entrevista com o presidente da fundação, Jorge Almeida Guimarães, que esclarece pontos sobre a nova medida.
Confira na íntegra a entrevista:
– O que motivou a Capes e o CNPq a mudar a orientação sobre acúmulo de bolsa com atividade remunerada?
O acúmulo de bolsa era proibido até assinarmos esta portaria. Todavia, ao longo dos anos, muitas exceções foram sendo feitas, em função de razões que justificavam uma situação de permissão de estudante de pós-graduação com vínculo empregatício de terem a bolsa. Por exemplo, por deslocamento para uma distância muito grande. Pessoas com vínculo em uma instituição como a Embrapa, que geralmente está no interior do país, e passam a fazer um curso numa capital. Isso envolve planos de carreira, em especial, porque os salários dos professores na educação básica são muito baixos. Outra excepcionalidade: estudantes, que por alguma razão têm possibilidade de atuar como professor numa universidade privada ou pública, ou no ensino médio, e teriam que abrir mão da bolsa para conseguir um vínculo empregatício formal, com carteira assinada. Com esta portaria, esse acúmulo será possibilitado. Isso é bom para todo o sistema e para as instituições que têm regras para ter um número mínimo de docentes com titulação, e para os estudantes. O CNPq e a Capes já tinham feito uma excepcionalidade, junto às universidades federais, que depois passou para as universidades públicas. Essa excepcionalidade estava voltada para a figura do chamado professor substituto. O melhor candidato a este cargo é um estudante de pós-graduação. Já era permitido que esse aluno pudesse acumular bolsa com este vínculo temporário. Outra exceção era com o Programa Nacional de Pós-Doutorado, que também já era permitido um aporte de recursos sobre a bolsa. Existiam muitas excepcionalidades e nós resolvemos, então, abrir essa possibilidade para todos os bolsistas, sobretudo com ênfase na educação, para alunos de pós-graduação da área da educação e nas áreas tecnológicas, embora a portaria permita outros segmentos também. Enfim, a motivação se deu também pela necessidade de indução de várias áreas. Nós queremos induzir, por exemplo, a presença de pessoas da educação básica na pós-graduação para melhorar sua qualificação, sua titulação. A portaria permite então, a partir de agora, que essas situações de excepcionalidades não sejam mais tratadas como tal e os alunos poderão, portanto, ter seu vínculo empregatício e acumular bolsa. Mas é obrigatório que o tema, a área que ele vai atuar seja relativa ao tema da sua dissertação ou tese.
– Qual a expectativa da Capes com a possibilidade do bolsista ter atividade remunerada?
Nosso principal alvo são as áreas tecnológicas, sobretudo as engenharias e a computação, uma parte da saúde, para áreas de serviços de saúde, e, sobretudo, a educação, especialmente a educação básica, embora, a portaria permita o acúmulo aos estudantes de todas as áreas, desde que a atividade remunerada seja na área de formação.
– Com a portaria todos os bolsistas poderão ter vínculo empregatício?
Poderão. Todos os bolsistas poderão ter vínculo empregatício desde que atendidas as exigências que estão na portaria, ou seja, autorização do orientador, além de atender ao item que trata de assinalar essa condição no Cadastro de Discente e que, naturalmente, não afete o desempenho do aluno e seja uma área compatível com a sua formação. Por exemplo, se uma pessoa está fazendo um mestrado ou doutorado em licenciatura em ciências, ou filosofia, ou língua portuguesa, ou em matemática, que a sua vinculação profissional seja relativa à área de estudo. Esta é uma exigência da portaria.
– Quem define quem poderá acumular a bolsa e a atividade remunerada?
É o orientador. Por que nós escolhemos o orientador? Porque o orientador já é responsável por muitas das ações e atividades dos cursos junto aos alunos e à Capes. Na verdade o que nós temos na pós-graduação é uma situação muito diferente do que nós temos na graduação. Na pós, cada um dos orientadores tem três, quatro estudantes, raramente mais que isso. Existem casos, mas são casos de exceção. Mesmo assim são números pequenos, em comparação com a sala de aula da graduação. Portanto, o orientador tem capacidade plena de saber qual é o estudante que está em condição de assumir um compromisso de empregabilidade, em face do desempenho do seu trabalho, dos seus créditos, junto ao curso e da obrigatoriedade de 24 meses para o mestrado e de 48 meses para o doutorado para conclusão dos estudos. O orientador é a melhor pessoa para fazer isso. Na pós-graduação, atualmente, são aproximadamente 45 mil orientadores que orientam 180 mil alunos. Então, nós preferimos atribuir ao orientador essa decisão.
– E se o orientador permitir e a coordenação do curso ou a instituição não permitir, a quem caberá a decisão final?
A instituição poderá decidir isso. Ela tem autonomia para decidir. Mas nós não gostaríamos que (essa decisão) fosse uniforme, ou dentro do curso como um todo, ou dentro da instituição como um todo.
Não está previsto que a instituição ou o próprio curso como um todo diga que isso não vai ocorrer, mas entendo que muitos coordenadores de cursos podem vir a questionar essa decisão, mas ressalto que a medida é boa para o sistema. Todavia as instituições têm autonomia para decidir em contrário. A Capes não vai interferir se houver uma decisão desse tipo.
– Como será encaminhada à Capes a informação sobre o acúmulo da bolsa e a atividade remunerada?
No Cadastro de Discente, que está instituído desde 2006, para exatamente termos um instrumento de acompanhamento, praticamente, diário dos fatos que ocorrem com os estudantes, bolsistas ou não. Matriculados na pós-graduação, eles todos estão registrados no Cadastro de Discentes, que é um instrumento gerencial da maior importância. Por exemplo, uma estudante engravida e pede licença por um tempo. Isso vai estar registrado, até para não sacrificá-la em manter a obrigatoriedade dos 24 meses para conclusão do curso. Ou se o estudante ganha uma bolsa para ir passar um período no exterior, seja bolsa do CNPq, da Capes ou de alguma fundação estadual, situação em que é obrigatória a suspensão da bolsa no país, também é comunicado à Capes por meio do Cadastro de Discente. O aluno defendeu a tese, ou a dissertação, também é comunicado e, neste caso, tem que enviar ainda para o Banco de Teses a dissertação ou tese. Portanto, o instrumento pelo qual nós ficaremos sabendo todos os casos que serão aprovados com base na nova portaria será o Cadastro de Discente. Vamos disponibilizar nas próximas semanas um link específico no Cadastro para esse registro. O período para a criação do link não atrasará a validade da portaria.
– Quem é o responsável por preencher o Cadastro de Discente?
O Cadastro é preenchido nas coordenações dos cursos. Cada curso tem uma comissão de coordenação e um coordenador, que é a pessoa com quem a Capes lida e responsável pelas informações dos estudantes e dos dados dos cursos. O Cadastro de Discentes é o instrumento pelo qual nós sabemos quem é bolsista do que, quem tem vínculo, quem não tem vínculo, quem tem vínculo porque está distante, entre outras informações. Nós vamos manter esse quadro com o vínculo anterior à portaria como é atualmente no Cadastro de Discente e vamos criar um link para indicar os casos novos com base na portaria. Até a publicação da norma, quando ocorria o comunicado, de a pessoa ter um emprego, o estudante perdia a bolsa.
– Como serão selecionados os bolsistas?
A seleção de candidatos à pós-graduação, bolsistas ou não, é feita pelos cursos com total independência. A Capes não interfere nessa questão em nenhuma hipótese. Os critérios, a maneira como seleciona, tudo isso é da autonomia dos cursos de pós-graduação. E são muitas variáveis com base no mérito dos candidatos. Há cursos que têm provas escritas, cursos que têm entrevista pública com todos os orientadores, outros aplicam defesa de projeto de dissertação ou de tese. Muitos valorizam se o candidato possui alguma experiência profissional, o que para vários cursos é importante. Por exemplo, na área de comunicação, uma pessoa que tem enorme experiência em jornalismo, ou e outras atividades relacionadas, e vai fazer um mestrado, os cursos podem definir que aquilo é valorizado. A experiência de iniciação científica é também muito valorizada. Portanto, a Capes não interfere nisso e a seleção continuará sendo da mesma forma para os alunos. Se ele já vem com vínculo ou não, também não interfere na decisão do curso. Mas, veja só, se tiver um candidato que já tem vínculo, ele, usualmente, não tem orientador ainda, então ele não tem quem autorize. Então ele vai ter que passar um tempo para que a situação vá se estruturando. Muitos cursos, às vezes, demoram um ano para definir o orientador. Outros não, só aceitam os candidatos que têm orientador definido previamente, e isso também tem uma variedade muito grande de situações, que depende da instituição, depende do curso. Dentro de uma mesma instituição, até em áreas parecidas, você tem várias modalidades de modelos de seleção de candidatos. Por exemplo, digamos que o curso selecionou 20 candidatos e tem 10 bolsas disponíveis, entre Capes, CNPq, fundação estadual, é essa a classificação que vai dizer quem terá bolsa. Se tiver vínculo, isso não entra em cogitação.
– Essa possibilidade atende aos atuais bolsistas da pós-graduação e também aos futuros bolsistas?
Ela atende basicamente aos futuros bolsistas. Mas, eventualmente, os casos que já pré-existem poderão ser considerados se, de novo, o orientador concordar. O caso de a pessoa ter vínculo oficial e ter bolsa é bastante raro. O que em hipótese alguma está cogitado é que quem tem vínculo e não tem bolsa vai ganhar bolsa. Isso não está cogitado porque o limite do número de bolsa é feito com base no orçamento que é elaborado sempre para o ano seguinte e, portanto, nós não teremos condição de pegar todos os que têm vínculo e conceder bolsa. Na verdade, a distribuição atual do quadro dos alunos da pós-graduação é, mais ou menos, assim: bolsistas, 40%, dos quais 65% da Capes; com vínculo, 35 %; e sem vínculo e sem bolsa, 25%. Então, esse é o quadro. Portanto, não há possibilidade de todos terem bolsa porque o Sistema Nacional de Pós-Graduação cresce 10% a 12% ao ano em número de matrícula e, consequentemente, não há orçamento que possa seguir essa lógica. Ou seja, continuará um sistema de seleção para que os melhores classificados tenham a possibilidade de receber bolsa.
– O fato de a pessoa possuir vínculo pode ser utilizado no critério de seleção para bolsas?
Não. Não pode e nem deve. A seleção é por mérito. O que vale na seleção é o mérito do candidato.
As pessoas que tiveram a possibilidade de ter bolsa e abriram mão por terem vínculo, com a nova portaria, poderão reivindicar a bolsa?
Não. Isso não está previsto, porque, como eu disse, isso é para o futuro. Este caso cairia naquela regra de que todos poderão ter bolsa e não há essa perspectiva no sistema. Mas se o curso tiver quota de bolsa não utilizada, poderá concedê-la nesse caso.
– Alunos de programas como Demanda Social, que há regulamento específico no qual impede o acúmulo de bolsa, poderão ser contemplados com a nova portaria?
Sim. Preferencialmente os futuros e, eventualmente, algum que estava em alguma situação particular, como afastamento sem remuneração e com bolsa. Mesmo assim, serão poucos casos e será necessária a autorização do orientador. Este é um projeto mais voltado para os futuros bolsistas.
(Assessoria de Imprensa da Capes)
JC e-mail 4059, de 23 de Julho de 2010.

11 Respostas to “Abuso da CAPES/CNPq na interpretação da Portaria 01/2010 sobre acúmulo de bolsas e vínculo empregatício‏”


  1. 1 Rhea Wilmer
    12/05/2011 às 23:26

    Por favor, gostaria de saber se a reunião já foi ou será amanhã dia 13.
    Estou em contato com os outros bolsistas da área de letras vernáculas, somos 10 professores ameaçados de perder a bolsa.
    Obrigada,
    Rhea

  2. 2 Walfredo Ferreira
    13/05/2011 às 13:54

    Estou no mesmo barco, sentindo-me uma das “bruxas” acima referidas. Como devemos proceder contra essa arbitrariedade, na qual não se respeita nem quem já está no programa, inscrito e matriculado, que já conta com esse importante auxílio? Direito adquiido e ato jurídico perfeito, onde estão?

    Além disso, há incoerência, vez que possibilitará a acumulação também. Se mudar, que mude respeitando os que já fazem parte do programa, aí se respeitando a segurança jurídica e financeira dos estudantes. (isso porque meu acúmulo é como professor na área do curso!!!)

    Aguardando informação,

    Walfredo – mestrando PPGEST UFF/RJ

  3. 3 Fred
    13/05/2011 às 17:41

    Pessoal,

    me junto a vocês no tocante à repulsa a essa poraria.

    A coordenadoria do nosso programa está tentando alguma solução diplomática,
    mas nós, alunos, estamos pensando em já deixar pronto
    um mandado de segurança. visando garantir direito líquido
    e certo expresso pela portaria conjunta 01/10 CAPES/CNPq.

    Quaisquer idéias, vamos trocálas, visando a garantia
    dessas bolsas.

    Att.,

    Fred.

  4. 14/05/2011 às 02:44

    O Programa HCTE/UFRJ manifesta publicamente sua indignação quanto ao corte de Bolsa da Capes. Leiam carta emocionada de aluno: http://www.hcte.ufrj.br/downloads/carta-aluno.pdf

  5. 5 Alexandre Ferrari
    15/05/2011 às 16:12

    Olá,
    Boa tarde…

    Informo que o Programa de Pós-Graduação em Educação Escolar (Mestrado e Doutorado) cortou, sob pressão de e-mail da CAPES/CNPq, de forma sumária, todas as bolsas dos alunos com vínculo empregatício.

    As bolsas foram cortadas já no mês de maio, o que significa que este mês foi o último a terem recebido a bolsa, e os alunos de mestrado e doutorado foram descadastrados junto à CAPES e ao CNPq (as duas modalidades de bolsa).

    Houve na sexta-feira, 13/05, uma reunião com os alunos nesta condição e a eles (meu incluo nesta situação) foi avisado do corte sumário das bolsas e a tomada de posição à respeito da escolha entre a manutenção do vínculo empregatício ou o pedido de demissão/exoneração para a manutenção da bolsa.

    A situação foi essa:

    – todas as bolsas canceladas
    – todos os alunos descadastrados
    – o aluno que optou manutenção do vínculo empregatício estava fora de nova concessão
    – o aluno que viesse a pedir a demissão/exoneração – desde que comprovado a situação – poderia reassumir a bolsa, de acordo com a data do término do contrato de trabalho, momento em que seria recadastrado no sistema CAPES/CNPq.

    O que vejo é que a Coordenação do Programa de Pós-Graduação optou de imediato por ceder à pressão das agências de fomento, cancelando de imediato as bolsas, com medo de que as mesmas fossem retiradas das cotas do PPG EE e, depois, comunicando aos alunos que as mesmas haviam sido canceladas.

    É claro que todos foram pegos de surpresa e encontram-se em delicada situação uma vez que assumem compromissos financeiros com produção de artigos, idas à congressos etc.

    Por enquanto a situação é esta e qualquer nova notícia encaminho outra mensagem.

    Abraços;
    Att.

    Alexandre Harlei Ferrari
    Doutorando – Educação Escolar / UNESP, Araraquara/SP

  6. 6 Alejandro Alvarez
    16/05/2011 às 10:59

    Sou doutorando em direito da UFRGS. A situação aqui é identica, estou na mesma situação que vocês. Porém, a nova interpretação da CAPES afronta várias regras jurídicas e eu estou redigindo um Mandado de Segurança contra a CAPES. Enviei e-mail à ANPG, para que impetrassemos a ação de forma coletiva, mas não obtive resposta. Assim, devo fazer isso sozinho durante a presente semana.
    Abraço,
    Alejandro

  7. 7 Alejandro Alvarez
    16/05/2011 às 11:00

    Meu e-mail é alejasbr@yahoo.com.br

  8. 8 Nelma
    18/05/2011 às 12:11

    Por gentileza, mantenham-me informada sobre as ultimas noticias e decisões sobre tão polêmico assunto. Estamos todos prejudicados com essa arbitrariedade por parte da CAPES.
    Obrigada.

  9. 9 Rodrigo Silva
    18/05/2011 às 20:15

    Olá Pessoal,
    Sou da USP e escrevi para meu cunhado que é advogado, ele também achou que o parecer da relatora não tem base juridica alguma pois a portaria (que é o documento jurídico válido) não dá nenhuma margem para a interpretação que impede vínculos empregatícios “anteriores” de acumularem bolsa. Como moro em São Paulo, não posso estar com vcs, mas vou acompanhando tudo peolo SITE…
    Rodrigo Silva

  10. 10 Era2012
    03/11/2012 às 11:55

    Muito pior foram os que durante anos se dedicaram integralmente exclusivamente ao Mestrado e Doutorado, e hoje não possuem direitos como por exemplo a contagem do tempo de serviço para aposentadoria.
    Nível superior, trabalhando para a ciência do brasil, exigido dedicação exclusiva e tratados piores do que empregadas domésticas, sem direito nenhum.
    O CNPq e a Capes abriram essa exceção por uma única razão: É UM ABUSO, PROVAVELMENTE ILEGAL, EXIGIR DEDICAÇÃO INTEGRAL E EXCLUSIVA COMO ELES FIZERAM DURANTE DÉCADAS!

  11. 11 Daura
    15/01/2013 às 00:15

    A Capes disse que havia uma comissão reunida para decidir os impasses sobre a portaria que falava sobre bolsa e vínculo empregatício. Isso foi desde o começo de 2012. Gostaria de saber se finalmente, quase uma ano depois, essa comissão JÁ chegou a alguma conclusão sobre as muitas incoerências da portaria de
    2010.


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